Documentação Necessária Após a Arrematação de um Imóvel em Leilão
- Throw Leilões
- 21 de out. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de mai.

Adquirir um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade de investimento, principalmente pela possibilidade de comprar propriedades por valores abaixo do mercado.
No entanto, após a arrematação do imóvel, é essencial seguir corretamente os procedimentos de regularização documental para garantir que a propriedade seja transferida para o nome do comprador de forma segura e sem pendências.
Neste artigo, abordaremos a documentação necessária e os principais passos a serem seguidos após a arrematação de um imóvel em leilão.
1. Auto de Arrematação ou Carta de Arrematação
Após o término do leilão e a confirmação do maior lance, o primeiro documento importante é o Auto de Arrematação (no caso de leilões judiciais) ou a Carta de Arrematação (nos leilões extrajudiciais). Esse documento comprova que o imóvel foi arrematado pelo comprador e oficializa a sua vitória no leilão.
O Auto ou Carta de Arrematação é emitido pelo leiloeiro, sendo um dos documentos mais importantes para o processo de transferência do imóvel. Ele inclui informações detalhadas sobre o imóvel, o valor do lance e os dados do arrematante.
O que Fazer:
- Certifique-se de que o Auto ou Carta de Arrematação está corretamente preenchido e devidamente assinado.
- Esse documento é essencial para o próximo passo: a escritura pública e o registro do imóvel.
2. Comprovante de Pagamento
Outro documento indispensável é o comprovante de pagamento do valor arrematado no leilão. O pagamento geralmente deve ser realizado de forma integral ou conforme as condições descritas no edital do leilão, respeitando os prazos estabelecidos. Além do valor do imóvel, podem ser incluídos custos adicionais, como comissão do leiloeiro e taxas judiciais.
O que Fazer:
- Guarde todos os comprovantes de pagamento, incluindo os relacionados à comissão do leiloeiro e taxas, caso aplicável.
- Esses comprovantes serão necessários para comprovar o cumprimento das obrigações financeiras, tanto para o leiloeiro quanto para as próximas etapas.
3. Escritura Pública de Compra e Venda
Após a emissão da Carta de Arrematação e o pagamento integral do imóvel, o próximo passo é a lavratura da escritura pública de compra e venda, que é obrigatória para transferir o imóvel legalmente ao comprador. Este processo é feito em um cartório de notas.
No caso de leilões judiciais, a transferência do imóvel pode ser formalizada diretamente com a Carta de Arrematação, sem a necessidade da escritura, uma vez que o juiz já assegurou a legalidade da transação. Em leilões extrajudiciais, a escritura será essencial para efetuar o registro de propriedade.
O que Fazer:
- Dirija-se a um cartório de notas com o Auto de Arrematação, os comprovantes de pagamento e a documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço).
- Se o leilão for extrajudicial, a escritura é lavrada com base na Carta de Arrematação.
4. Registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é o passo final e mais importante no processo de regularização. É por meio do registro que a propriedade é oficialmente transferida para o nome do comprador. Sem esse registro, o arrematante não é considerado legalmente o proprietário do imóvel.
Após lavrar a escritura ou apresentar a Carta de Arrematação, o documento deve ser levado ao cartório responsável pelo registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado. No cartório, o imóvel será oficialmente transferido para o nome do comprador.
O que Fazer:
- Apresente o Auto ou Carta de Arrematação, a escritura pública (se aplicável) e os comprovantes de pagamento no Cartório de Registro de Imóveis.
- O cartório realizará o registro em seu nome, e o imóvel passará oficialmente a ser seu.
5. Certidões Negativas
Antes de registrar o imóvel, pode ser necessário obter algumas certidões negativas para garantir que não existem dívidas ou pendências jurídicas em nome do comprador. As principais certidões exigidas são:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Certidão de Tributos Federais
- Certidão Negativa de Débitos Municipais e Estaduais (IPTU, ITBI, etc.)
Essas certidões são solicitadas para comprovar que o arrematante não tem dívidas com o governo ou pendências judiciais que possam interferir no processo de transferência.
O que Fazer:
- Solicite essas certidões em órgãos competentes (Receita Federal, Prefeitura, etc.) ou por meio de um despachante.
- Elas devem ser apresentadas ao cartório no momento da lavratura da escritura ou registro.
6. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto obrigatório para a transferência de imóveis, cobrado pelas prefeituras. Após a arrematação, é necessário pagar esse imposto para que a transferência do imóvel possa ser registrada no cartório. O valor do ITBI varia de acordo com a cidade e o valor do imóvel, geralmente sendo entre 2% e 3% do valor de arrematação.
O que Fazer:
- Consulte a prefeitura para saber o valor do ITBI e realize o pagamento dentro do prazo estipulado.
- Apresente o comprovante de pagamento no cartório junto com os demais documentos.
A documentação pós-arrematação de um imóvel em leilão é fundamental para garantir a legalidade e a regularização da propriedade em nome do comprador.
O processo envolve a emissão do Auto ou Carta de Arrematação, pagamento do ITBI, escritura pública (quando necessário) e o registro do imóvel.
Ao seguir todos esses passos com atenção e, se possível, contar com a ajuda de uma assessoria especializada como a Throw, você evita complicações e garante uma transação segura.
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